A Costa Rica promove a toma de decisões pelas pessoas com deficiência

A titular do Conselho Nacional de Pessoas com Deficiência (CONAPDIS) da Costa Rica resume as importantes conquistas que, desde 2016, seu país conseguiu na igualdade jurídica das pessoas com deficiência.

A Costa Rica promove a toma de decisões pelas pessoas com deficiência
Foto de CONAPDIS

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência aprovada em 2006 pelas Nações Unidas marcou um grande passo na proteção dos direitos humanos, particularmente com as disposições do artigo 12 sobre a igualdade jurídica.

Esta disposição implicou um enorme desafio para a Costa Rica, já que nossa legislação continha duas figuras arcaicas herdadas do Direito romano, a insânia e a curadoria, procedimentos judiciais mediante os quais as pessoas com deficiência podiam ser declaradas em estado de interdição por “insânia” e designar-lhes “curador” para substituí-las na administração de seus bens e na toma de decisões.

Desde o momento em que houve consciência da potencial mudança que significava a nova convenção, começou a ser gerada uma profunda análise na sociedade civil, em conjunto com o Poder Judicial. Especialmente porque o conteúdo inovador do Artigo 12 colocava em dúvida nossa legislação.

Produto do anterior, em 2009 foi apresentado o projeto de legislação denominado “Lei para a Promoção da Autonomia Pessoal das Pessoas com Deficiência”, buscando eliminar ações discriminatórias na esfera pública e privada contra as pessoas com deficiência e com a finalidade de consagrar seu igual reconhecimento perante a lei.

“A Costa Rica deu passos sólidos rumo à igualdade jurídica das pessoas com deficiência, passando de um modelo de substituição a um de toma de decisões”

      A nova norma

Após sete anos de intensos debates, em agosto de 2016 foi aprovada esta lei. Não tudo foi perfeito, já que não foi possível incluir grande parte do inicialmente proposto. No entanto, há consenso em que igualmente é um avanço, já que foram estabelecidos dois aspectos fundamentais.

O primeiro deles, a assistência pessoal para a vida diária, um requerimento que se outorga através do Conselho Nacional de Assistência às Pessoas com Deficiência (CONAPDIS), por solicitação direta da pessoa com deficiência, ou bem no caso de as condições funcionais não lhe permitirem fazê-lo por si mesma, por solicitação de alguma pessoa familiar ou de confiança.

Este objetivo persegue que a pessoa possa levar uma vida autônoma e independente através do apoio de seu assistente pessoal. Esta disposição estabeleceu, além disso, a possibilidade de outorgar um subsídio para o pagamento deste serviço para aquelas pessoas que não contarem com os recursos econômicos para custeá-lo.

O segundo avanço importante nesta legislação consistiu em que, para garantir a igualdade jurídica, foi incluída uma salvaguarda para o exercício da capacidade jurídica da pessoa com deficiência denominada “Pessoa Garante para a igualdade jurídica das pessoas com deficiência”. Esta figura cumpre várias funções, entre as que se encontram a assistência para a toma de decisões, o apoio para a exigência e promoção de direitos, e o apoio para o exercício destes.

      Promover a autonomia

Com esta lei deixou de existir a curadoria, e as pessoas com deficiência não são declaradas em nenhuma condição particular, senão que é expressado legalmente o reconhecimento pleno de seu direito à igualdade jurídica e é oferecida uma alternativa de salvaguarda que a pessoa pode solicitar em sede judicial se assim o desejar.

Foi estabelecida, também, a obrigação de não negar a nenhuma pessoa com deficiência a possibilidade de realizar atos ou contratos jurídicos e foi disposto o direito de contar com a devida assistência para manifestar sua vontade de forma segura.

Assim, a Costa Rica deu passos sólidos rumo à igualdade jurídica das pessoas com deficiência, passando de um modelo de substituição a um sistema de apoios para a toma de decisões.